Cláusulas restritivas
- FranzimConsultoria
- 20 de dez. de 2024
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As cláusulas restritivas previstas no Código Civil visam proteger o patrimônio transmitido por liberalidade, como doações ou testamentos. Essas cláusulas, que incluem inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, podem ser aplicadas somente em negócios jurídicos gratuitos e precisam ser registradas para sua validade.
A inalienabilidade impede a alienação voluntária do bem pelo beneficiário, abrangendo atos como venda, doação, hipoteca ou alienação fiduciária. Contudo, essa restrição não afeta a aquisição do bem por usucapião. Já a incomunicabilidade protege o bem doado de cônjuges, independentemente do regime de bens, visando preservar o patrimônio de eventuais incertezas futuras. Por fim, a impenhorabilidade proíbe que o bem seja executado por credores do beneficiário, assegurando que ele não seja usado para quitar dívidas.
Essas cláusulas, embora destinadas a proteger o beneficiário, podem ser extintas em situações excepcionais quando resultam em prejuízos ao donatário. Essa extinção pode ocorrer por três vias principais:
- Condição: Vincula a validade da cláusula a um evento futuro e incerto, podendo ser suspensiva ou resolutiva.
- Termo: Determina que a restrição dure até uma data específica.
- Cancelamento judicial ou extrajudicial: Com autorização legal, é possível cancelar cláusulas quando seu cumprimento se torna inviável ou prejudicial. Nesse ponto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem autorizado o cancelamento das cláusulas em casos de necessidade comprovada, como a alienação para custear educação ou saúde, sempre considerando o princípio da dignidade humana e a função social do patrimônio.
Embora as cláusulas restritivas protejam bens familiares, sua aplicação inadequada pode transformar o que seria uma salvaguarda em um obstáculo. Assim, é crucial avaliar sua inclusão com cautela, garantindo que cumpram seu objetivo sem prejudicar o beneficiário.
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