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Bloqueio Bacenjud e parcelamento de débito

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) fixou tese a respeito da possibilidade de levantamento da constrição patrimonial via bloqueio Bacenjud a depender da data de realização do parcelamento do débito fiscal.


De acordo com o fixado, o bloqueio pode ser levantado caso o parcelamento tenha sido concedido em data anterior à constrição - por outro lado, parcelamentos posteriores não têm o condão de afastar o bloqueio.


O entendimento segue o rito dos recursos repetitivos, tendo assim eficácia em casos similares movidos pela Fazenda Nacional, e alinha-se à jurisprudência pretérita da Corte.


Ficou ressalvada hipótese excepcional de levantamento da constrição caso haja "substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.".

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