Bem de família dado como caução imobiliário
- FranzimConsultoria
- 6 de abr. de 2021
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça a interpretação de que as hipóteses de exceção à regra de impenhorabilidade de bem de família são taxativas.
Embora na Lei nº 8.245/91 exista exceção à regra geral de impenhorabilidade do bem de família em se tratando de obrigação decorrente de fiança dada em contrato de aluguel, o STJ entendeu que a fiança e a caução imobiliária são institutos diferentes, ou seja: o bem imóvel ofertado em caução imobiliária para garantia locatícia é impenhorável.
Já o bem de família dado em fiança pode ser penhorável.
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