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Bem de família dado como caução imobiliário

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 6 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça a interpretação de que as hipóteses de exceção à regra de impenhorabilidade de bem de família são taxativas.


Embora na Lei nº 8.245/91 exista exceção à regra geral de impenhorabilidade do bem de família em se tratando de obrigação decorrente de fiança dada em contrato de aluguel, o STJ entendeu que a fiança e a caução imobiliária são institutos diferentes, ou seja: o bem imóvel ofertado em caução imobiliária para garantia locatícia é impenhorável.


Já o bem de família dado em fiança pode ser penhorável.

 
 
 

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