Ação de Prova para Exclusão da Sucessão
- FranzimConsultoria
- 8 de ago. de 2024
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A 3ª turma do STJ admitiu a possibilidade de ação de produção antecipada de prova para documentar injúrias e acusações caluniosas de um filho contra o pai, fatos que poderiam, em tese, justificar a exclusão do filho da sucessão.
Em primeira instância, o juízo não admitiu a ação, argumentando que se discutiria herança de pessoa viva e declaração de indignidade do filho para excluí-lo da sucessão. O TJ/SP manteve a decisão, citando a falta de urgência, a possibilidade de produção de prova posteriormente e a inexistência de litígio que justificasse o processo.
No recurso ao STJ, o pai sustentou que a ação visava apenas a documentação das provas produzidas, tendo a relatora afirmado que não se pode indeferir uma ação probatória de justificação sob o fundamento de que haverá declaração ou reconhecimento de qualquer direito, já que a produção antecipada de provas pode ser cautelar, satisfativa ou ter o objetivo de evitar ou justificar o ajuizamento de uma ação.
Assim, a decisão permite a ação de produção antecipada de prova, garantindo a documentação de fatos que poderiam justificar a exclusão do filho da sucessão futura, trazendo entendimento de que tal medida é legítima para proteger direitos e preparar futuras ações judiciais, inclusive na seara sucessória.
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