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Atualização de valor de imóvel

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 23 de set. de 2024
  • 1 min de leitura

Foi sancionada a Lei 14.973/24 que traz a possibilidade de atualização, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, do valor de seus imóveis, resultando em um imposto reduzido sobre o ganho de capital no momento da alienação.


Para pessoas físicas, a atualização implicará no pagamento de 4% de Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital, enquanto empresas serão tributadas com 6% de IRPJ e 4% de CSLL. O prazo para realizar essa atualização ainda será estabelecido pela Receita Federal, e o pagamento dos tributos deverá ocorrer até novembro de 2024.


Uma das inovações da lei é a possibilidade de redução progressiva do ganho de capital tributável em caso de venda do imóvel nos 15 anos seguintes à atualização, dependendo do tempo decorrido entre a atualização e a venda. Já após 15 anos, o valor atualizado será integralmente considerado no cálculo do imposto.


Com essas medidas, a Lei 14.973/24 visa promover maior transparência no patrimônio imobiliário e facilitar a regularização fiscal de bens, oferecendo vantagens tributárias para contribuintes que aderirem à atualização dos imóveis.




 
 
 

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