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Atraso salarial para esposa de sócio

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região concedeu indenização por dano moral a uma mulher que deixou de receber salários consecutivos por cinco meses. Em 1º grau  a Justiça havia deferido a rescisão indireta do contrato de trabalho, mas alegou que a trabalhadora, esposa de um dos sócios, não sofreria dano moral pelos atrasos salariais devido à sua posição socioeconômica elevada.


Já para a relatora do TRT, conforme o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, o fato de o marido ser sócio e eventualmente receber dividendos não retira da esposa o direito aos salários provenientes de seu trabalho, ressaltando o sexismo estrutural subjacente à defesa da empresa.


A relatora enfatizou que a ilicitude não se limita a meros aborrecimentos cotidianos, considerando o caráter alimentar do crédito salarial, valendo ainda destacar que a Constituição Federal não permite a redução salarial ou a completa ausência de vencimentos.


Com isso, além das verbas trabalhistas, a trabalhadora receberá uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, decisão que destaca a importância de reconhecer e combater práticas discriminatórias no ambiente de trabalho, reforçando a proteção dos direitos das trabalhadoras.

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