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Astreintes são transmitidas aos herdeiros, decide STJ

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 4 de ago. de 2022
  • 1 min de leitura

De acordo com decisão recente do STJ, por maioria, a cobrança dos valores acumulados pelas astreintes (as multas por descumprimento de decisão judicial) são transmitidas aos herdeiros do autor da ação, de modo que não cabe extinção do feito pelo falecimento nesse caso.


No caso examinado, os filhos do autor executam as multas diárias acumuladas pelo descumprimento de liminar, já que o genitor, vítima de um acidente, precisava de transferência e internação em um centro de terapia intensiva destinado a pacientes com queimaduras. Como a transferência demorou 15 dias depois da ordem judicial, acumularam-se as astreintes.


O paciente veio a falecer 8 dias após a transferência, e inicialmente o juizado de piso havia extinto a ação, mas os herdeiros entraram com pedido de execução dos valores da multa.

Conforme a decisão, embora o objeto da ação em si (a prestação pretendida) seja personalíssima, não se transferindo, as astreintes não o são, de modo que a pena de multa configura obrigação de pagar quantia certa que integra patrimônio dos sucessores.


Ademais, retirar essa transmissibilidade retiraria o caráter coercitivo da multa diária, além de até mesmo levar a condutas de protelação e aguardo do falecimento.

 
 
 

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