Assinatura de testamento por testemunhas
- FranzimConsultoria
- 5 de set. de 2024
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que um testamento particular pode ser considerado válido mesmo que a testadora e as testemunhas o tenham assinado em momentos e locais diferentes, sendo essencial equilibrar a formalidade exigida pela lei com a flexibilidade necessária para garantir que as últimas vontades do testador sejam cumpridas.
A validade de um testamento particular é avaliada de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Código Civil, cujo texto determina que o testamento deve ser lido na presença de três testemunhas, formalidade que visa prevenir fraudes, pressões indevidas, e alterações nas disposições de última vontade, assegurando maior segurança jurídica ao ato.
No entanto, a rigidez na interpretação dessas formalidades não deve ser tão extrema a ponto de comprometer a efetivação da vontade expressa pelo testador, sendo possível a superação de vícios meramente formais, desde que esses não prejudiquem a essência e a autenticidade das disposições testamentárias.
No caso analisado, sendo comprovado que a testadora estava plenamente consciente e capaz ao assinar o documento, sem dúvidas quanto à sua capacidade mental ou à espontaneidade do ato, o fato de as assinaturas da testadora e das testemunhas terem sido realizadas em momentos distintos não é suficiente para invalidar o testamento.
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