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Anulação de testamento por desconstituição de filiação

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 20 de jun. de 2022
  • 1 min de leitura

Como sabido, os filhos são considerados herdeiros necessários e devem assim ser contemplados na sucessão.


Contudo, conforme caso recente julgado pelo TJMG (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais), deve ser permitida a anulação de testamento em que descendente era contemplada, caso comprovado que a relação de paternidade fora baseada em erro.


No caso, houve ação negatória de paternidade, reconhecendo-se que a menor não era em verdade filha do testador, de modo que se configura vício de consentimento o fato de este a ter contemplado como sua descendente, sendo ademais que no caso não apenas inexistia parentalidade biológica, como também socioafetiva, já que não houve convívio entre as partes.


Assim, conforme voto que ditou a posição adotada pela Corte, "patenteado o erro substancial do genitor por ocasião da assunção da paternidade, seja pelo desencadear cronológico dos acontecimentos, seja pela explícita declaração jurisdicional de ausência de relação socioafetiva, tenho que o acolhimento do pedido inicial é medida que se impõe, a fim de que seja anulado o testamento".

 
 
 

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