Aluguel de bem comum e dissolução de união
- FranzimConsultoria
- 23 de jun. de 2022
- 1 min de leitura
Conforme já decidido pelos Tribunais, é possível que o ex-cônjuge que fique residindo no imóvel que era comum do casal pague aluguel proporcional àquele que saiu do lar.
Contudo, como bem fixado em decisão recente do TJGO, o ponto inicial para a fixação do aluguel é a partilha dos bens, posto que somente aí será decidido o que ficará com cada um, e em que proporção. Assim, enquanto em curso o processo de partilha de bens, inviável se falar em fixação de aluguel ou valor afim, já que o bem ainda encontra-se em comunhão e, portanto, "o imóvel pertence a ambos os cônjuges ou companheiros, e o uso exclusivo por um deles não cria direito de o outro receber locativos".
Ainda, após a partilha, não são devidos aluguéis retroativos, posto que durante o uso o bem era ainda comum.
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