Posso alterar o regime de bens na minha união estável?
- FranzimConsultoria
- 4 de mar. de 2022
- 1 min de leitura
Sim, mas o novo regime só valerá daquele ponto em diante!
Em decisão recente, o STJ reafirmou o entendimento de que embora seja possível aos companheiros decidir o regime de bens que vigorará na união estável, inclusive com alteração deste ao longo da união, os efeitos de qualquer alteração só podem valer daquele ponto em diante.
De acordo com a decisão, que segue posicionamento da Corte, mesmo que existam cláusulas que expressamente prevejam a vigência retroativa, esta será considerada inválida.
Por isso é necessário que se decida o regime de bens com a devida consideração de todos os fatores envolvidos, o que pode ser melhor feito com a ajuda de um advogado de sua confiança.
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