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A sua EIRELI agora é uma Unipessoal

A EIRELI sempre foi uma alternativa para quem pretendia abrir uma empresa e não ter um sócio. No entanto, recentemente, as Juntas Comerciais têm informado que, nos termos do artigo 41 da Lei 14.195 da 26 de agosto de 2021, todas as EIRELIs serão automaticamente transformadas em Sociedade Limitada Unipessoal.


Tanto a EIRELI quanto a Sociedade Limitada Unipessoal fazem a segregação dos patrimônios das empresas e dos seus sócios. É apenas em casos excepcionais que o titular e/ou o administrador podem vir a ser responsabilizados solidariamente com a empresa, através da desconsideração da personalidade jurídica.


Mas, afinal, o que muda?


A EIRELI e a Unipessoal têm algumas características semelhantes, mas um dos seus maiores diferenciais é que, na Unipessoal, não se exige um capital mínimo, mas, para abrir uma EIRELI é necessária a integralização de 100 salários-mínimos.


Ambas não exigem sócios. Ou seja, é necessária a existência de apenas um titular. Outro ponto é que, na Unipessoal, não há restrições quanto à quantidade de empresas nessa modalidade pertencentes à um mesmo titular. Assim, eu posso, por exemplo, ter mais de uma empresa na modalidade de Sociedade Limitada Unipessoal.


Para facilitar, veja a tabela abaixo:

CARACTERÍSTICAS

EIRELI

UNIPESSOAL

Responsabilidade do titular

Limitada

Limitada

Número de titulares necessários

Um

Um

Quantidade de empresas por pessoa física

Uma

Não existe limitação

Quantidade de empresas por pessoa jurídica

Não existe limitação

Não existe limitação

Capital Social mínimo

100 salários-mínimos

Não existe mínimo

Mesmos com as restrições, o melhor formato para constituir uma empresa vai depender da situação de quem quer abri-la. O processo para abrir uma empresa, no formato que seja, é simples, entretanto, o apoio de um profissional habilitado é indispensável para garantir que tudo esteja dentro da lei.

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