Será o fim da controvérsia sobre o ITBI na capitalização de imóveis nas empresas?
- FranzimConsultoria
- 15 de jan.
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A cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em operações de integralização de capital pode ser logo definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário n° 1.495.108 (Tema 1.348).
O STF decidirá se a isenção do ITBI se aplica a todas as empresas que utilizam imóveis para integralização de capital, ou apenas àquelas cuja atividade principal não seja o mercado imobiliário.
Para as empresas, a decisão pode resultar em uma redução significativa nos custos com impostos. Por outro lado, se o STF optar pela isenção, os municípios arrecadarão menos tributos.
Independentemente do resultado, a decisão poderá trazer segurança jurídica necessária, eliminando as discussões sobre a obrigatoriedade ou não do recolhimento do ITBI.
De todo modo, é um tema ainda muito controvertido, a ser acompanhado em especial no planejamento patrimonial e sucessório.
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