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Será o fim da controvérsia sobre o ITBI na capitalização de imóveis nas empresas?

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 15 de jan.
  • 1 min de leitura

A cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em operações de integralização de capital pode ser logo definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário n° 1.495.108 (Tema 1.348).


O STF decidirá se a isenção do ITBI se aplica a todas as empresas que utilizam imóveis para integralização de capital, ou apenas àquelas cuja atividade principal não seja o mercado imobiliário.  


Para as empresas, a decisão pode resultar em uma redução significativa nos custos com impostos. Por outro lado, se o STF optar pela isenção, os municípios arrecadarão menos tributos.


Independentemente do resultado, a decisão poderá trazer segurança jurídica necessária, eliminando as discussões sobre a obrigatoriedade ou não do recolhimento do ITBI.


De todo modo, é um tema ainda muito controvertido, a ser acompanhado em especial no planejamento patrimonial e sucessório.


 
 
 

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