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2ª Vara Federal de Governador Valadares reconhece proteção de bem de família em imóvel com filhos maiores

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 14 de jul.
  • 1 min de leitura

A Justiça Federal de Governador Valadares (MG) reconheceu a proteção do bem de família mesmo em um imóvel habitado por filhos maiores de idade. A decisão é do juiz Leonardo Araujo de Miranda Fernandes, que negou o pedido do INSS para penhorar um imóvel pertencente a uma servidora aposentada, devedora de R$ 703 mil. A autarquia já havia penhorado ativos financeiros da executada e tentava agora alcançar o imóvel.


Segundo os autos, o bem possui três andares, com área comum e dois apartamentos independentes. O INSS alegou que um dos apartamentos era ocupado apenas pelos filhos maiores da devedora e, por isso, poderia ser penhorado parcialmente. A defesa, no entanto, argumentou que o imóvel tem matrícula única, é indivisível e funciona como residência permanente da família, o que o torna protegido pela Lei 8.009/90.


O juiz acolheu os argumentos da defesa e reconheceu que, mesmo com a autonomia dos andares, os vínculos afetivos e o compartilhamento de espaços comuns demonstram a existência de uma entidade familiar única. Reforçou que a finalidade da proteção legal ao bem de família é assegurar a moradia da entidade familiar em sentido amplo, não restrita ao modelo tradicional de pais e filhos menores.


Processo 1005769-13.2020.4.01.3813

 
 
 

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