Sentença arbitral é título executivo
- FranzimConsultoria
- 3 de out. de 2022
- 1 min de leitura
Respondendo a questionamento de Câmara de Arbitragem e Mediação, o Conselho Nacional de Justiça declarou que a sentença arbitral possui os mesmos efeitos da sentença judicial como título executivo, podendo constituir carta de sentença para notários e registradores, ingressando nessa qualidade nos registros públicos.
Esse entendimento já tinha sido dado pela Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro, tendo sido ratificado pelo CNJ, posto que as decisões de um árbitro possuem a mesma eficácia que as decisões proferidas pelo Judiciário.
Comentarios