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Sentença arbitral é título executivo

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 3 de out. de 2022
  • 1 min de leitura

Respondendo a questionamento de Câmara de Arbitragem e Mediação, o Conselho Nacional de Justiça declarou que a sentença arbitral possui os mesmos efeitos da sentença judicial como título executivo, podendo constituir carta de sentença para notários e registradores, ingressando nessa qualidade nos registros públicos.


Esse entendimento já tinha sido dado pela Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro, tendo sido ratificado pelo CNJ, posto que as decisões de um árbitro possuem a mesma eficácia que as decisões proferidas pelo Judiciário.

 
 
 

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