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IMÓVEL ADQUIRIDO EM RAZÃO DO CASAMENTO

O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu que um imóvel comprado antes do casamento, mas motivado por ele e com a participação efetiva do ex-cônjuge, deve ser incluído na partilha de bens na proporção de 50% para cada parte.

No caso em questão, o imóvel foi adquirido antes do matrimônio, mas a compra foi claramente influenciada pelo casamento e envolveu a participação ativa de ambos os cônjuges.

O relator explicou que, na época da compra, ficou evidente que as prestações seriam pagas durante o casamento e que a decisão de compra foi tomada em conjunto pelo casal. Ele considerou que a excepcionalidade do negócio indicava que a aquisição do imóvel estava relacionada ao casamento e, portanto, deveria ser considerada como parte do patrimônio comum do casal para efeitos de partilha.

Com base nesse entendimento, o desembargador votou pela anulação da sentença anterior e pelo reconhecimento do direito da ex-cônjuge de ter o imóvel incluído na partilha de bens.

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