top of page
banner_quemsomos_crop22.jpg

PUBLICAÇÕES

Publicacoes

GESTÃO DE EMPRESA POR NÃO RESIDENTE

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) deferiu o registro favorável à nomeação de um estrangeiro residente fora do Brasil como administrador de uma sociedade limitada. Essa decisão foi baseada nas alterações introduzidas em 2021 pela "lei do ambiente de negócios," a Lei 14.195. O investidor desejava ser responsável pelas finanças da empresa para poder conduzir seus negócios no país. Embora legalmente possível, essa prática não é comum devido a trâmites que tornam o acesso mais difícil, levando muitos a desistir desse tipo de causa. A decisão favorável pode trazer mais liberdade às empresas, especialmente em um cenário atual de trabalho remoto. Ainda, pode facilitar a vida de subsidiárias de empresas estrangeiras no Brasil, permitindo que nomeiem diretores não residentes, o que lhes permitirá realizar operações como abrir contas bancárias e outras atribuições remotamente, graças aos recursos digitais. A questão usual é que embora a possibilidade esteja clara na legislação, fatores como a burocracia, um sistema desatualizado e complexo, juntamente com o próprio desconhecimento da legislação, têm limitado o número de casos.

No caso do estrangeiro que obteve o registro, o processo envolveu o cadastro do CPF na Receita Federal, a elaboração de uma procuração para um residente brasileiro que receberá citações em nome do estrangeiro não residente durante o período de administração e por três anos após o término do mandato.

bottom of page