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Procedimento virtual de adoção

Entenda como a pandemia do coronavírus acelerou parte do processo de adoção no país devido ao uso de plataformas para videoconferências nas audiências de instrução e julgamento.


Por meio virtual é concedida, ou não, de forma mais célere, a adoção da criança aos interessados, assegurando-lhes todos os direitos decorrentes da adoção, proporcionando a todos eficaz segurança jurídica.

No judiciário estadual pernambucano, no dia 23 de abril de 2020, a juíza titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, Christiana Caribé, proferiu sentença pela plataforma emergencial de videoconferência disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”).


A audiência presencial estava designada para o dia 2 de abril de 2020, mas foi cancelada diante da pandemia do COVID-19. Apesar disso, a juíza remarcou a audiência para poder proferir a sentença de forma virtual.

Durante a audiência, foram ouvidos, por videoconferência, os adotantes, uma promotora de justiça, e uma psicóloga da equipe interprofissional que acompanhou o período do estágio de convivência, iniciado em dezembro de 2019.

Após quatro anos de espera, com o uso da videoconferência, os adotantes agora são pais.

Ainda, a juíza Caribé afirmou que a ferramenta continuará sendo muito útil após o fim da pandemia. Ela entende a importância dos Tribunais e CNJ disciplinarem o seu uso para além de situações como a que estamos vivenciando no momento, a fim de que o Judiciário seja mais acessível.

Além do mais, destaca o uso desta ferramenta para dispensar, por exemplo, a expedição de cartas precatórias, forma de comunicação realizada entre juízes de comarcas distintas, e rogatórias, instrumento jurídico de cooperação entre o juiz brasileiro e o juiz de outro país.

Por fim, a juíza, reforça a utilização de videoconferência para promover a aproximação entre adotantes e adotados, antes do início do estágio de convivência e para realização de oitiva de familiares que residem em outros estados ou cidades facilitando a avaliação da concessão da guarda de crianças e adolescentes que estão em situação de acolhimento institucional.

Artigo elaborado por: Ana Beatriz Hirata Choi


PALAVRAS-CHAVE: adoção; vídeo conferência; zoom; Skype; chamada; call; adoção; família; adotantes

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