A realidade do reconhecimento judicial do vínculo socioafetivo já não é novidade no país, com diversas decisões possibilitando registros de maternidade e/ou paternidade com base nesse vínculo, que difere do biológico.
Decisão recente de Minas Gerais foi além, reconhecendo o vínculo de avosidade socioafetiva entre avó e neta, tratando-se de "avó-madrasta", pois casada com o avô biológico da neta embora não seja mãe dos genitores da mesma.
Tendo a avó acolhido a menor e "exercendo a avosidade de forma estável e responsável. Surgiu, então, um forte vínculo afetivo e de afinidade", o que foi valorizado, não havendo oposição de outros membros da família.
Assim, a avó socioafetiva foi incluída nos registros da menor, sem a exclusão da avó biológica (já falecida). Esse tipo de formalização é importante, pois desburocratiza diversas questões que podem surgir ao longo da vida tanto da avó quanto da neta.