Em decisão recente, a 3º Turma do STJ entendeu que os credores podem usar o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro do Banco Central para identificar ativos passíveis de penhora em nome do devedor.
Trata-se de cadastro informativo, que informa com quais instituições financeiras o indivíduo tem relações, servindo assim de subsídio a uma penhora via BacenJud.
O entendimento é de que se a lei permite a constrição, deve também permitir a consulta informativa que é medida menos gravosa.
Assim, subsidiariamente aos pedidos via BacenJud, RenaJud e InfoJud, além de pesquisas de imóveis em cartórios registrais, surge nova ferramenta no arsenal de quem busca a satisfação de crédito.