Antes de mais nada, explicamos: o casamento nuncupativo ocorre quando um dos noivos está em iminente risco de morte e precisa casar-se para alcançar os efeitos civis do matrimônio, não sendo possível, em razão das circunstâncias, a presença de autoridade que seja apta a realizar o casamento. Para que esse casamento tenha validade, segundo a lei, é necessária a presença de 6 testemunhas (que não podem ser parentes dos noivos). Após o casamento, as testemunhas devem comparecer, perante um juiz, e atestar a validade da celebração dentro do prazo de 10 dias, segundo a legislação.
No entanto, em recente decisão, a 3.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu a flexibilização do prazo para que testemunhas compareçam em juízo, perante a autoridade judicial, em caso de formalização do casamento nuncupativo.
Argumentou o colegiado que não é razoável impedir a formalização do casamento sem indagar, antes ou conjuntamente, se estão presentes os demais requisitos estabelecidos pelo legislador, especialmente aqueles que concernem à essência do ato.
Conforme a decisão, a observância do prazo de dez dias para que testemunhas compareçam à autoridade judicial não se trata acerca da essência e substância do ato, portanto, não se associando à sua existência, validade ou eficácia.
Sendo assim, como base nesses argumentos, o STJ decidiu pela flexibilização do referido prazo de 10 dias.