O STF reconheceu a repercussão geral do tema e decidirá se é ou não constitucional a incidência da alíquota de 25% que recai sobre as pensões e proventos recebidos de fontes brasileiras por indivíduos residentes no exterior.
O caso parte de uma decisão do TRF da 4ª região que declarou inconstitucional a cobrança do imposto sobre a aposentadoria recebida por brasileiro residente no exterior, determinando que fosse recolhido imposto de acordo com as alíquotas progressivas da tabela do IRPF.
Ficaremos atentos ao tema para trazer as novidades!