Recente decisão do Carf se debruçou sobre o prazo que a RFB tem para analisar, e eventualmente questionar, os valores apurados como prejuízo fiscal e utilizados como abatimento de IRPJ.
De acordo com o julgamento, o prazo é de 5 anos da apuração, e não de sua utilização como compensação.
A decisão foi de encontro à tese do contribuinte, contrariando a PGFN que buscava que o prazo se iniciasse do aproveitamento do saldo.