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Restituição de IR: pensão alimentícia

Seguindo o novo entendimento firmado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), o TRF-3 (Tribunal Regional da 3ª Região) deu provimento a ação que busca a restituição de todos os valores pagos em Imposto de Renda sobre os proventos de pensão alimentícia.


A restituição deve obedecer a prescrição quinquenal, ou seja, abrange os últimos 5 anos. Ainda, determinou-se a correção dos valores pela SELIC, podendo haver compensação de valores entre restituição e valores devidos em cada ajuste anual.


A decisão abre as portas para se iniciar a aplicação do recente entendimento do STF, com bons ganhos aos alimentados.


Caso esteja em situação que se encaixa nessas condições, fale conosco, vamos agendar uma reunião!

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