Recente decisão do TJSP entendeu que atos que demonstram o esvaziamento patrimonial de empresas de um grupo empresarial são suficientes para que as pessoas físicas dos sócios sejam incluídas como devedores solidários.
A situação se deu após apuração no curso do processo de recuperação judicial, incluindo-se assim como devedores os sócios que participaram da fraude.
A inclusão ocorre mesmo sendo as empresas solventes, para que se coíba o enriquecimento ilícito e se preserve a atividade econômica das empresas de maneira organizada, mantendo assim o interesse coletivo.