Para alguns cônjuges - em casamento ou união estável -, como quando um deles tem mais de 70 anos, a lei estabelece a obrigatoriedade da separação obrigatória de bens.
Contudo, incide também a Súmula 377 do STF, segundo a qual o patrimônio adquirido na constância da relação pode se comunicar entre os cônjuges, desde que comprovado o esforço comum.
Pois bem, embora pareça uma situação engessada, recentemente o STJ entendeu que as partes podem dispor de forma diversa desde que o regime pactuado seja mais restritivo - isto é, para afastar a comunicação do patrimônio adquirido na constância da união.
Assim, aquele que pode ter uma proteção menor na lei, pode por conta própria cercar-se de uma proteção ainda maior.
Caso tenha interesse nesse tipo de proteção, fale conosco!