O imposto deve incidir sobre o patrimônio líquido a ser transmitido aos herdeiros, de modo que o cálculo deve excluir as dívidas do espólio.
O entendimento foi recentemente reafirmado pelo TJMS, e inclui o abatimento de dívidas que venceriam após o óbito "posto ser o montante, de fato, acrescido ao patrimônio de quem herdou".