Já é sabido que do valor total do montante herdado, incide o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) estadual.
O imposto incide sobre quaisquer dos bens recebidos, incluindo aplicações financeiras que eram de titularidade do falecido. Contudo, para a transferência de titularidade de quotas em fundos de investimentos, é necessário o resgate das mesmas para, em uma segunda transação, subscrevê-las à titularidade do herdeiro.
A questão é, nesse resgate, incide imposto de renda? A Receita Federal e os bancos envolvidos haviam dito que sim.
Mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região recentemente se posicionou no sentido de que não incide o IRRF, pois o resgate nesse caso não é um verdadeiro resgate do investimento, mas mera formalidade para a mudança de titularidade das quotas.
Como bem determinado, "o herdeiro continua nas relações patrimoniais do de cujus, substituindo-o em suas relações jurídicas, não se podendo criar, a princípio, uma ficção jurídica de resgate e recompra".
Está em uma situação como essa? Fale conosco para analisarmos a questão!