Na recuperação judicial existe um período de proteção aos bens da empresa, denominado stay period, que busca garantir estabilidade temporária para a empresa se reorganizar.
Esse período, contudo, não é indeterminado, para que não se sacrifique desproporcionalmente o direito dos credores ao recebimento de suas dívidas. Mesmo os bens que possam ser essenciais à atividade da empresa não possuem proteção indefinida, podendo sofrer constrição.
Com esse entendimento, o TJSP em decisão recente determinou que o credor extraconcursal pode pedir a constrição de bens da recuperanda, inclusive no caso de imóvel essencial que serve como sede da empresa.