Sim! Mas a alteração do valor deve ser feita mediante ação revisional proposta no Brasil, com nova produção de provas demonstrando a capacidade econômica.
A Justiça brasileira não pode alterar a decisão original, retirando a sua homologação - ou seja, o dever de pagar a pensão prevalece.
Mas o valor pode ser ajustado, de modo a preservar a capacidade econômica do pagador e a justiça a todos os envolvidos.
Caso esteja em uma situação como essa, fale conosco!