É possível partilhar direitos possessórios e edificações realizadas em lotes irregulares?
Em decisão recente, o TJMG (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais), aplicando precedente do STJ, entendeu que sim.
Segundo as decisões, os direitos são autônomos e passíveis de apreciação econômica, de modo que independem da regularização dos registros de imóveis para sua mensuração e então partilha.
Desse modo, fazem parte da meação de dissolução de união estável, não podendo o Estado impedir tal partilha sob o argumento de se aguardar a regularização de registros.