Durante a vigência da união estável, não existem dívidas ou empréstimos entre os cônjuges e os bens adquiridos são considerados comuns e passíveis de partilha igualitária, se o regime for da comunhão parcial de bens.
As exceções são:
no regime da comunhão parcial de bens: não é se ficar provado que houve empréstimo com quantia de patrimônio particular (bens e valores prévios à união, ou fruto de herança/doação) e, ainda, que tal dívida entre os cônjuges não foi revertida em proveito do patrimônio comum; e
adoção formal do regime da separação total de bens.
Assim, é importante não apenas a formalização de toda situação de união estável, como também o devido planejamento desta formalização, com definição de regime de bens, e acordos sobre pontos específicos, como por exemplo participações societárias ou bens especiais.
Todo planejamento deve levar em conta os aspectos legais e pessoais do casal e de suas famílias. Temos vasta experiência no tema, fale conosco!