Qual o momento de recolhimento do ITCMD para a homologação da partilha amigável?
O STJ determinou no final de 2020 a suspensão de processos relativos à necessidade de comprovação, no arrolamento sumário, do pagamento de ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição de carta de adjudicação (Tema 1074).
Segundo decisão recente do TJRS, a partilha amigável é homologável de plano, de modo que é com a expedição do formal de partilha e alvarás que o Fisco fará o lançamento de tributos devidos. Assim, não há necessidade de recolhimento prévio para a homologação.
Dessa forma, caso tenha sua partilha amigável impedida por esse tipo de requisito, cabível recurso judicial para determinar seja homologada a partilha e dado andamento aos demais passos da questão.