Sim, e muito!
O regime de bens no casamento interfere na possibilidade de, em eventual divórcio, parte dos bens do sócio passar ao ex-cônjuge. E, com isso, as quotas sociais da empresa em comum podem ser objeto de divisão.
Para evitar problemas, é claro que não podemos interferir na vida pessoal do sócio. Mas é possível, sim, realizar acordos societários e implementar cláusulas contratuais que evitem que terceiros passem a integrar a relação societária.
Para saber mais possibilidades e realizar seu planejamento, fale conosco.