Bens comprados inteiramente com dinheiro de herança de uma das partes, não necessariamente dá direito ao cônjuge.
Afinal, bens recebidos por doação ou herança por um dos cônjuges são incomunicáveis, e não serão objetos de partilha em eventual divórcio. A titularidade é exclusiva do cônjuge que comprou bens utilizando herança ou doação, mas para isso é preciso que se prove a origem desses bens, e, não se provando, eles serão divididos conforme o regime de bens estabelecido.
Para ilustrar, o Superior Tribunal De Justiça já decidiu que bem comprado com dinheiro de herança não é dividido em separação. Tal decisão foi proferida em caso que uma mulher provou que o imóvel foi comprado com recursos de origem da herança de seu pai, sem que houvesse a colaboração do marido na compra.