Está em curso já há algum tempo uma discussão no STJ: o rol de procedimentos da ANS é taxativo (ou seja, fechado), ou exemplificativo (ou seja, um mínimo legal)?
A resposta a essa questão vai determinar se os planos de saúde devem cobrir tratamentos de acordo com as recomendações médicas apenas, ou se podem limitar-se ao quanto já explicitado no rol (que é atualizado periodicamente, com inclusões e exclusões).
Atualmente a questão encontra-se empatada, e a votação está suspensa.
É questão para se acompanhar de perto!