Em recente decisão, o TJ SP condenou um banco ao pagamento de danos morais, fixados em R$4 mil, por bloquear de forma indevida a conta de um cliente.
A decisão, ao analisar o caso, considerou que o bloqueio de contas foi indevido, visto que a instituição financeira não apontou qual o real motivo do bloqueio e o manteve por vários meses. Também argumentou o juiz que a instituição financeira não apresentou solução da questão em tempo adequado, "caracterizado, portanto, deficiência na prestação de serviços, consequentemente, a responsabilidade objetiva".
Essa não é uma decisão isolada, há também diversos outros casos julgados de forma semelhante e dessa forma, deixando o alerta para casos futuros semelhantes, não hesitando em procurar ajuda profissional!
Phelipe Nascimento Pinto.