Os ganhos obtidos por meio de incentivo fiscal devem compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL?
Em decisão recente o STJ entendeu que não, afirmando ser ilegal a inclusão de valores de incentivo fiscal na base de cálculo dos impostos.
Assim, entendeu-se que cobrar imposto sobre valores que o contribuinte deixou de gastar é contraditório e inconstitucional, ferindo ainda a finalidade incentivadora do benefício.
Desse modo, o benefício não pode ser entendido como lucro, o que seria "retirar, por via oblíqua" um ganho concedido por estado membro da União.