Claro que não!
As tratativas possíveis de serem realizadas antes do casamento vão muito além de um pacto a respeito do regime de bens - o que também é importante, tendo reflexos não apenas em um eventual divórcio, como também na sucessão quando do falecimento.
É possível dispor sobre bens específicos de forma diversa do regime geral do casamento, estabelecer cláusulas sobre como será a relação doméstica, criação de filhos, e até fidelidade.
Mais do que isso, é possível até mesmo definir de forma antecipada sobre as regras processuais de eventual divórcio.
O pacto antenupcial é um instrumento versátil e que possibilita um planejamento personalizado e único, para cada casal.
Temos vasta experiência em planejamento envolvendo questões patrimoniais, de sucessão e familiares. Caso se interesse em saber mais, fale conosco!