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Ex-cônjuge pode ajuizar ação de usucapião

Segundo decisão recente do STJ, o condômino (no caso ex-cônjuge) que exerce a posse do imóvel por si mesmo, sem nenhuma oposição dos demais co-proprietários, tem legitimidade para pedir usucapião em nome próprio.


O entendimento da Corte confirma a decisão do TJSP, que entendeu que o é ex-cônjuge parte legítima para ajuizar a ação de usucapião em nome próprio, após a dissolução da sociedade conjugal, desde que exerça a posse exclusiva com a intenção de propriedade, e sejam atendidos os outros requisitos legais.

No caso concreto, a mulher pediu o reconhecimento de sua propriedade sobre a fração ideal de 15,47% de vários imóveis, já que após divorcio em 1983 as partes não partilharam os bens (assim, os bens são regidos pelas regras do condomínio), estando ela na posse exclusiva dos imóveis desde o divórcio até o ajuizamento da ação, em 2007, sem oposição do ex-marido.

No caso julgado, observou o relator, após o fim do matrimônio, o ex-marido abandonou completamente a fração ideal dos imóveis pertencente ao casal, sendo que a ex-esposa não lhe repassou nenhum valor proveniente de aluguel (nem ele o exigiu) e tampouco prestou contas por todo o período antecedente ao ajuizamento da ação, estando caracterizado o pleno exercício de posse com ânimo de dona.

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