Atualmente a questão encontra-se pacificada no STJ (julgamentos REsp 1.884.483 e 1.819.075), com o entendimento de que os condomínios residenciais podem proibir o aluguel de imóveis sob o modelo AirBnB (inferior a 90 dias), desde que definido em assembleia por 2/3 dos moradores. Isso porque, altera-se a característica do imóvel de residencial para comercial, mediante a prática de hospedagem remunerada.
A replicação nas cortes estaduais ainda é inconsistente, mas a tendência é de que passem a seguir o STJ. Assim, a tendência é que a questão chegue ao STF, que então dará o entendimento final sobre a questão - isso se alguma lei não surgir antes.
Estaremos de olho!