O proprietário rural tem dever legal de conservar, preservar, e utilizar corretamente os espaços ambientais protegidos existentes em suas terras.
Assim, cabe ao proprietário reparar danos ambientais, incluindo reflorestar e regularizar a situação ambiental, não apenas plantando mas também cuidando das mudas e espécies até a reposição das falhas, deve isolar as áreas protegidas para evitar o acesso de animais, e deve pagar por danos irreversíveis.
Segundo entendimento judicial recente, o simples descumprimento das normas ambientais já causa danos potenciais, sendo passíveis de gerar danos por si só e assim gerando dever jurídico de reparação.