Alterações no contrato social fazem parte do quotidiano das empresas, e para muitas delas o quórum necessário permite que sejam feitas mudanças substanciais sem a anuência ou mesmo a participação de sócios minoritários.
No entanto, quando a questão leva à exclusão de sócio minoritário, é importante que todas as formalidades sejam observadas e tudo seja bem documentado, com a garantia da efetiva participação do sócio minoritário na deliberação, ou ao menos a ampla possibilidade para tal.
Tentativas de dissimular alterações, levando o sócio minoritário a assinar ata de alteração sem dar-se conta de todas as efetivas modificações no contrato - inclusive sua saída - são passíveis de correção pela via judicial, podendo inclusive ter repercussões em outras esferas como a criminal, caso se considere ter havido indução a erro e fraude, caracterizando estelionato.
Assim, esteja sempre assessorado por advogados especializados e não deixe de seguir os protocolos necessários.
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