Em julgamento recente o STJ decidiu que o contribuinte que possuir crédito presumido de IPI, nos termos da lei 9.440/1997 (lei de incentivos fiscais regionais, que valia até 31.12.2020), pode utilizá-los para abater qualquer outro tributo federal.
A Fazenda Nacional buscava limitar o aproveitamento, já que a Receita Federal havia alterado, em 2017, a previsão de ressarcimentos e compensações.
Contrariando as pretensões da Fazenda, o STJ decidiu a favor do contribuinte, afirmando que o direito definido pela lei não pode ser "pontualmente limitado por instrução normativa da Receita Federal", sendo a decisão unânime.
Para além do caso concreto, que envolvia uma montadora em Goiana/PE, outros contribuintes que eventualmente tenham tido o direito negado pela Receita Federal podem recorrer com base nesse novo entendimento.