Não necessariamente!
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, se a empresa não foi o meio utilizado para o cometimento de ilícitos (como, por exemplo, uma fraude contra credores), a condenação dos sócios por crimes que foram praticados sem a utilização da empresa não reflete em ter sua personalidade jurídica desconsiderada.
Ainda, não estando a empresa envolvida no ilícito de qualquer forma, seu patrimônio também não é alcançado em qualquer decisão relativa ao crime e eventual reparação, respondendo apenas os sócios com seu patrimônio individual.