No caso da existência de processo de inventário, todos os herdeiros devem submeter-se a seu andamento, ou é possível realizarem composições entre si, chegando a resultados melhores para cada um?
De fato, a cessão de quinhão hereditário a um co-herdeiro é possível, e pode ser realizada mediante simples termo nos autos de inventário, dispensando outras formalidades.
Na ausência do processo corrente, deve ser realizada escritura pública, contudo durante o curso do processo a atividade do juiz supre a do tabelião.
Assim, havendo a concordância dos herdeiros, todos sendo maiores e capazes, nada impede que seja feita a transmissão da forma mais rápida e menos onerosa.