Em julgamento recente, o TST entendeu que a empresa Casa e Video, criada no RJ em meio à recuperação judicial da Mobilitá, é responsável pelas dívidas trabalhistas da antecessora.
Segundo entendimento do colegiado, a Casa e Vídeo não é uma empresa isolada, e tampouco teria adquirido a Mobilitá com a incidência do art. 60 da Lei de Falências, ou seja, livre de ônus e sucessão de obrigações.
Isso porque, restou entendido que haveria grupo econômico no sentido de que a Mobilitá foi "vendida" pelo grupo para o próprio grupo, em manobra que buscava afastar a responsabilidade própria pelos passivos.
Assim, esgotada a seara trabalhista, restará à Casa e Vídeo arcar com o passivo, sem os benefícios da manobra operada.