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É possível herdar dívidas?

Todos sabemos que é possível herdar bens de um falecido, mas neste artigo abordaremos a possibilidade de se herdar também as dívidas.


A possível existência de herança de dívida é uma dúvida que sempre acaba surgindo em momentos nos quais um familiar falece.


A herança de dívida é uma situação à qual é necessário estar atento. Afinal, o não pagamento de uma dívida contraída em vida pode gerar a responsabilidade de quitação aos herdeiros.


Neste sentido, o Código Civil Brasileiro dispõe que o espólio, conjunto de bens, direitos e obrigações que integram o patrimônio deixado pelo falecido, responde pelas dívidas do falecido, MAS, feita a partilha, cada herdeiro responderá por elas na proporção da parte que da herança lhe couber.


Ou seja, nos casos em que a pessoa é viva, o seu patrimônio é a garantia de pagamento das suas dívidas. Já no caso de um falecido, as dívidas serão pagas pelo espólio, até o limite dos recursos disponíveis.


Se o espólio não for suficiente para pagar as dívidas, os herdeiros não “herdam” as dívidas. Os herdeiros apenas herdam as dívidas caso tenham recebido algum patrimônio do falecido. E, neste caso, a dívida do falecido ficará limitada ao patrimônio herdado.


Alguns exemplos de dívidas pagas pelo espólio são: dívidas de cartão de crédito; empréstimos consignados, contratos de financiamento, tributos.


Note que crédito consignado, ou qualquer outro empréstimo bancário, geralmente possui seguro de vida para fazer frente ao falecimento do devedor.


Portanto, os herdeiros jamais possuem obrigação de pagar, eles próprios, as dívidas do falecido. Não existe herança de dívidas. É o espólio da pessoa falecida que será responsável pelo pagamento das dívidas, não importando que o montante seja insuficiente para tal.

Artigo elaborado por: Ana Beatriz Hirata Choi


PALAVRAS-CHAVE: dívida; herança; código civil; espólio; patrimônio; débito; calote; despesa; devido; deve; défice; passivo; dever; compromisso; encargo; incumbência; obrigação; responsabilidade; herdeiro.

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