No dia 19 de dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu não ser possível ter duas uniões estáveis de forma simultânea. O julgado prestigiou o dever de fidelidade conjugal previsto na legislação brasileira.
O caso envolvia a divisão da pensão por morte de um homem que mantinha união estável reconhecida judicialmente com uma mulher, com a qual tinha um filho. Todavia, por 12 anos, esse homem manteve, ao mesmo tempo, uma relação homoafetiva durante 12 anos.
Para a maioria dos Ministros, o reconhecimento da segunda união e o consequente rateio da pensão do falecido caracterizaria a existência da bigamia, o que é vedado e até considerado crime pela lei brasileira.
Para evitar esse tipo de questão, é sempre importante fazer de forma aberta e clara um bom planejamento sucessório com seu advogado de confiança, resguardando a todos aqueles que se ame.