Em tese firmada pelo STF, foi considerada constitucional a penhora de bem de família de fiador de locação, seja de fins comerciais ou residenciais.
O entendimento prevalecente foi o de que o fiador oferece seu imóvel em garantia de acordo com sua livre vontade, de modo que não é lícito retirar a possibilidade de execução desta garantia, o que seria uma afronta ao princípio da boa-fé e à livre negociação.
Mais, não pode existir qualquer diferença em relação a isso seja a locação residencial ou comercial, de modo a não desestimular pequenos empresários.